ELEIÇÕES MANDATO 2024-2026
Estimados Sócios da Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala,
Esperamos que esta mensagem vos encontre de boa saúde e bem dispostos. Com a aproximação da conclusão do nosso atual mandato, temos o prazer de anunciar as próximas eleições para o mandato 2024-2026 da Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala.
Como sociedade científica de referência dedicada ao avanço do campo da Terapia da Fala, temos procurado consistentemente promover a excelência, a colaboração e a inovação. As nossas conquistas são um testemunho da experiência coletiva e do empenho inabalável dos nossos estimados membros, cuja dedicação nos tem impulsionado nesta nobre jornada.
As eleições representam um momento crucial na vida da nossa sociedade. Oferecem uma oportunidade única a cada membro de moldar ativamente a direção futura da nossa Sociedade. Ao apresentar candidaturas para os vários cargos de liderança, está a contribuir não só para a vitalidade da nossa sociedade, mas também para o crescimento e progresso da terapia da fala em Portugal.
O regulamento interno da nossa sociedade científica orienta e rege estas eleições, assegurando a equidade, a transparência e a adesão aos princípios que sustentam a nossa missão comum. Ao considerarem a apresentação das vossas candidaturas, pedimos que se familiarizem com estas regras, pois elas constituem a base do nosso processo democrático.
Agora, mais do que nunca, procuramos novas perspetivas, ideias inovadoras e um entusiasmo renovado para enfrentar os desafios e as oportunidades que temos pela frente. O exercício de uma função de liderança na Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala oferece-lhe a oportunidade de ter um impacto duradouro na nossa profissão, de criar ligações significativas com colegas especialistas e de deixar um legado indelével na vida daqueles que beneficiam das nossas intervenções terapêuticas.
Deixe a sua voz ser ouvida e a sua visão ser concretizada. Aproveite este momento para dar um passo em frente, partilhar os seus conhecimentos e contribuir ativamente para a nossa busca coletiva de excelência na terapia da fala.
Agradecemos de coração o vosso contínuo apoio e dedicação à Sociedade Portuguesa de Terapia da Fala. Juntos, vamos continuar a elevar a nossa profissão, a aprofundar os nossos conhecimentos e a melhorar a qualidade dos cuidados que prestamos a todos os que vivem em Portugal.
Com os melhores cumprimentos,
A Mesa da Assembleia da SPTF
2020-2023
DATAS IMPORTANTES
Anúncio de Eleições e Chamada de Candidaturas
31 julho 202331 julho 2023
Data limite receção de candidaturas
09 outubro 202309 outubro 2023
Decisão de admissão e afixação provisória de candidaturas
16 outubro 202316 outubro 2023
Fim do prazo de reclamação das candidaturas e/ou suprimento de irregularidades
20 outubro 202320 outubro 2023
Divulgação definitiva das listas candidatas
21 outubro 202321 outubro 2023
Campanha eleitoral
1 a 10 novembro 20231 a 10 novembro 2023
Receção de votos por correspondência
11 a 15 novembro 202311 a 15 novembro 2023
Receção de votos presenciais
18 novembro 202318 novembro 2023
Divulgação dos resultados provisórios
21 novembro 202321 novembro 2023
REGRAS
CAPÍTULO IV Regulamento Eleitoral
ARTIGO 16.º
(Eleições e Mandatos)
1. As eleições serão preferencialmente realizadas por meio presencial e reguladas pela Mesa da Assembleia Geral.
- Primeiro – É admitido o voto por correspondência, mas somente para os atos eleitorais, devendo ser enviado, em sobrescrito fechado dirigido à Comissão Eleitoral, até 72 horas antes da Assembleia-Geral Eleitoral.
2. A Comissão Eleitoral é constituída pela Mesa da Assembleia Geral.
3. Cada lista concorrente deve indicar à Comissão Eleitoral um elemento para acompanhar o ato eleitoral, tendo função fiscalizadora.
4. Os prazos e a forma do procedimento eleitoral serão fixados pela Mesa da Assembleia Geral e publicados na página da internet da STF e enviados por correio eletrónico aos associados.
5. As eleições deverão ser realizadas de acordo conforme Regulamento Interno da STF.
6. Compreendem o processo eleitoral:
- Abertura do ato eleitoral, estabelecendo prazos e regras que observem o disposto nos Estatutos da STF;
- Receção de inscrições das candidaturas;
- Homologação das candidaturas;
- Receção e julgamento, em única instância, de recursos de candidaturas rejeitadas;
- Divulgação dos nomes dos candidatos inscritos;
- Convocatória dos associados à votação e esclarecimentos sobre a forma e o período em que se realizará;
- Organização da votação e zelo pelo normal desenrolar do processo de votação;
- Apuramento dos votos e divulgação dos resultados;
- Participação na tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, juntamente com o atual Presidente da Assembleia-Geral e Presidente da Direção cessante.
7. Compete à Mesa da Assembleia Geral dirimir quaisquer dúvidas e omissões que possam existir durante o processo eleitoral até à posse dos eleitos.
8. Haverá eleições para os cargos de:
a) Direção: Presidente, Vice-Presidente Executivo, Vice-Presidente Científico, Gestor de marketing, comunicação e imagem, Relações-públicas, Secretário, Secretário-Adjunto, Tesoureiro e Tesoureiro-Adjunto;
b) Assembleia-Geral: Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
c) Conselho Fiscal: Presidente, Secretário e Vogal.
9. As eleições serão realizadas a cada 3 (três) anos por voto direto e secreto ou por correspondência, sendo eleitores, segundo a categoria de associados, aqueles que estiverem em dia com as suas obrigações sociais.
10. Para candidatar-se aos cargos de Presidente de qualquer Órgão Social da STF, é condição obrigatória ser associado da STF e, cumulativamente:
a) estar inscrito, nos últimos 2 (dois) anos consecutivos e ininterruptos, nas categorias de membro efetivo da STF;
b) estar regularizado, nos últimos 2 (dois) anos consecutivos e ininterruptos, com todas as obrigações sociais da STF;
c) ter a candidatura homologada pela Comissão Eleitoral.
11. Os candidatos das listas mais votadas serão eleitos para ocupar os cargos para os quais foram eleitos, devendo todos os membros assinar o livro de posse.
12. Cada gestão terá um mandato de 3 (três) anos, a contar do dia da tomada de posse, podendo ser reeleita no máximo de 3 (três) mandatos consecutivos, salvo exceção da não existência de outras candidaturas.
13. Os mandatos encerrar-se-ão com a eleição dos novos órgãos sociais ou nas hipóteses de renúncia, falecimento, destituição ou perda do mandato.
a) A renúncia é um ato unilateral, devendo ser expressa por escrito ao Presidente do respetivo órgão;
b) A perda do mandato ocorrerá quando a pessoa em questão estiver em incumprimento de pagamento por tempo superior ao estipulado nos Estatutos, com a STF ou quando não tomar posse do cargo para que foi eleita;
c) A destituição será por justa causa, mediante decisão dos associados, dos membros que não cumprirem com as disposições dos Estatutos, deste regulamento e demais normativas da STF ou com a existência de motivos graves.
- Os membros eleitos deverão tomar posse até 60 dias após a eleição, e caso esse dia recaia num domingo ou feriado, a posse será automaticamente adiada para o dia útil subsequente, mediante assinatura no respetivo livro.
Horário: 09h00-13h00