Comissão de Ética

Uma Comissão da SPTF

Comissão de Ética

A Comissão de Ética é constituída por um mínimo de três e um máximo de sete pessoas singulares a convite da Direção a cada mandato. A Comissão de Ética tem uma composição ímpar e multidisciplinar de membros, funcionando em reuniões plenárias.

Compete-lhes pronunciar-se sobre todas as questões que envolvam aspetos éticos dentro da SPTF.

É  da sua responsabilidade zelar pela observância de padrões éticos em investigação, salvaguardando o principio da dignidade e integridade humana na investigação científica.

A Comissão de Ética poderá, por iniciativa ou solicitação da Direção, emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos que suportem e apoiem o desenvolvimento da ciência da Terapia da Fala, promovendo, assim, a disseminação de melhores práticas.

logo SPTF - Sociedade Portuguesa da Terapia da Fala

A Investigação

A investigação corresponde ao estudo e análise rigorosa de dados observados ou a observar, de acordo com determinado protocolo elaborado ou existente com o objetivo de responder a questões científicas de inquestionável relevância para a sociedade. Estas atividades destinam-se a desenvolver ou dar um contributo para o desenvolvimento de conhecimento, confirmado por métodos científicos idóneos, que, tanto quanto possível, deve ser generalizável. O objetivo que está subjacente a todas as investigações científicas é o aprofundamento do conhecimento que, por sua vez, gera um contributo para melhores práticas clínicas do Terapeuta da Fala. A investigação desenvolve-se a partir da incerteza, da dúvida e do desconhecimento formulada através de uma questão científica e a procura da resposta a esta questão gera o conhecimento disciplinado dos profissionais, neste caso, dos terapeutas da fala. Os benefícios das pesquisas são extrapolados para outros sujeitos que não apenas os da investigação, nomeadamente os nossos utentes, mas também para os profissionais envolvidos na investigação e para os restantes bem como para a sociedade em geral.

Assim, a investigação é imprescindível à ciência, em termos gerais e à terapia da fala em termos particulares, constituindo per si o instrumento impulsionador e dinamizador de desenvolvimento de uma profissão e, por conseguinte, dos seus profissionais.

A Ética em Investigação

A aprovação ética é parte fundamental do processo de investigação e não apenas um requisito para fazer investigação com qualidade.

A aprovação ética garante a proteção dos participantes e dos investigadores, e a integridade da produção científica. Também é, maioritariamente, condição necessária para obter financiamento bem como publicação.

Que estudos podem ser submetidos para aprovação ética?

Os estudos que envolvam recolha de dados com participantes são elegíveis para aprovação da Comissão de Ética da SPTF.

 

Quem pode submeter um estudo para aprovação ética na SPTF?

Todos os associados SPTF podem efetuar um pedido de submissão à Comissão de Ética da SPTF desde que a referida submissão e respetiva aprovação ética seja prévia ao início do processo de recolha dos dados. Estudos submetidos a posteriori não são considerados elegíveis para análise/aprovação ética.

Salvaguarda-se que a aprovação da Comissão de Ética não anula e/ou substitui outros requisitos exigidos pelas instituições ou outras obrigações legais e/ou administrativas que se enquadrem no âmbito da investigação.

 

 

Desta forma entende-se que os princípios universais que regem a investigação que envolva a participação de pessoas são:

  1. Principio do respeito (principio da autonomia e consentimento informado, proteção das pessoas com autonomia diminuída ou sem autonomia, populações vulneráveis por doença, alteração cognitiva ou quaisquer outras);
  2. Principio da beneficência e não maleficência ( controlo dos riscos envolvidos, sendo que os benefícios têm que ser superiores aos riscos);
  3. Principio da justiça (equidade na distribuição dos riscos e dos benefícios bem como na carga económica que acarreta);
  4. Principio da responsabilidade (responsabilidade que os atos, procedimentos clínicos e de investigação acarretam).

Pedido de Parecer Relativo a Projetos de Investigação

A preencher pelo investigador proponente, na solicitação de parecer à Comissão de Ética (CE) da SPTF. Salvaguarda-se que o proponente deverá ser membro efetivo da SPTF. Pode também aceder ao documento em formato PDF.

Este estudo é de âmbito académico? (realizado por docentes, investigadores ou estudantes)? Em caso afirmativo, o estudo deverá ser submetido à CE da Instituição a que pertencem os docentes / investigadores / estudantes.

Este estudo é secundário (revisão de literatura, revisão sistemática, revisão bibliométrica, scoping…)? Em caso afirmativo, o estudo não carece de parecer da CE.

Este estudo será realizado em contexto de uma unidade de prestação de cuidados de saúde com CE? Em caso afirmativo, deve submeter o processo à CE da unidade de saúde onde pretende realizar o estudo e não à CE da SPTF.

Este estudo irá ser realizado em contexto educativo público de ensino básico e/ou secundário? Em caso afirmativo, deve apresentar, no momento da submissão a esta CE, comprovativo de submissão do processo ao Ministério de Educação.

Este estudo será realizado em contexto multicêntrico? Em caso afirmativo, esclarece-se que a submissão à CE da SPTF não isenta o pedido de aceitação pelas CE das das diferentes instituições participantes na investigação. Se já existem apreciações por outras CE, as respostas dessas outras comissões devem ser anexadas.

Este estudo é um ensaio clínico? Em caso afirmativo, esclarece-se que a submissão à CE da SPTF não isenta a submissão à Comissão de Ética para a Investigação Clínica. Se já existe essa apreciação, a mesma deverá ser anexada.

É necessário um Grupo de Controlo?

GARANTIA DA VOLUNTARIEDADE E AUTONOMIA DOS PARTICIPANTES - O(s) modelo(s) de consentimento informado destinado(s) aos participantes no estudo está / estão anexo(s) ao presente formulário?

PREVISÃO DE POTENCIAIS RISCOS/INCÓMODOS PARA OS PARTICIPANTES DO ESTUDO - Existe previsão de danos para os participantes no estudo?

Se respondeu sim, indique quais as medidas previstas para lidar com as eventuais consequências negativas para os participantes:

Prevê-se a existência de um seguro para os participantes (e.g., estudo de intervenção clínica)?

POTENCIAIS BENEFÍCIOS PARA OS PARTICIPANTES DO ESTUDO - Existe reembolso e/ou ressarcimento aos participantes no estudo?

MEDIDAS PARA ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DADOS - O estudo envolve recolha de dados pessoais?

Em caso afirmativo, indique:

Envolve outros procedimentos

O participante é identificado por um código especificamente criado para o estudo?

SUBMISSÃO DO ESTUDO - Existe autorização da instituição/instituições onde vai decorrer o estudo?

Trata-se de um projeto financiado?

UTILIZAÇÃO DO ESTUDO - Apenas para fins de investigação e publicação (sem fins lucrativos).

TERMO DE RESPONSABILIDADE: Eu, acima identificado, declaro por minha honra, na qualidade investigador principal/responsável por este projeto/estudo de investigação, que as informações prestadas neste formulário são verdadeiras. Comprometo-me a respeitar o direito de privacidade e a proteção dos dados pessoais dos participantes, vinculando-me ainda ao estrito cumprimento do dever de sigilo e de confidencialidade a que me encontro legalmente obrigado. Declaro também que, em todas as etapas do processo de investigação, será respeitado o estabelecido na legislação aplicável, nos códigos deontológicos, nas normas de boas práticas e nas declarações e diretrizes internacionais existentes. Declaro ainda ter sido informado acerca da forma como os meus dados pessoais serão tratados pela CE da SPTF no âmbito de todo o processo de investigação.

10 + 14 =

A CE da SPTF garante que:

– Todos os dados disponibilizados pelo investigador proponente serão tratados exclusivamente para o efeito de avaliação ética do projeto submetido;

– Os dados pessoais do proponente e da equipa de investigação serão conservados pelo período necessário para a avaliação do projeto, exceto nos casos em que outro período seja exigível pela legislação aplicável;

– Implementará todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais do proponente e equipa de investigação.

GARANTIA DA VOLUNTARIEDADE E AUTONOMIA DOS PARTICIPANTES

– Se a criança tiver idade inferior a 5 anos, deve ser incluído consentimento informado e esclarecido dos pais ou representantes legais.

– No caso de participantes com idades entre 5 e 16 anos, deve ser assegurado o assentimento do participante e consentimento informado e esclarecido dos pais ou representantes legais.

– No caso de participantes maiores incapazes de prestar consentimento informado, deve ser assegurado o assentimento do participante e consentimento informado e esclarecido dos representantes legais.

Para a dispensa de consentimento informado são considerados os seguintes critérios cumulativos:

1. Estudo observacional retrospectivo;

2. Estudo sem qualquer caráter experimental (estudo clínico sem intervenção) Lei nº 21/2014 de 16 de Abril alterada pela Lei nº 73/2015 de 27 de Julho (Lei da Investigação Clínica ) – Artigo 6º, nº 2; Lei nº 12/2005 de 26 de janeiro (Informação Genética Pessoal e Informação em Saúde) – Art.º 19º, nº 6.

3. Dificuldade ou impossibilidade de obter consentimento informado de todos os titulares dos dados (ex: devido à idade, dependência ou morte)

4.Relevância do estudo/interesse público.

5. Obtenção de dados epidemiológicos

6. Garantia de tratamento dos dados de forma anonimizada

A EQUIPA

Conheça as pessoas atrás da Comissão de Ética

Sofia Lynce Faria Terapeuta da Fala SPTF Audição

Isabel Guimarães

Presidente

Marisa Alves Terapeuta da Fala SPTF Audição

Maria João Gonçalves

Vice-presidente

Tânia Lavra Terapeuta da Fala SPTF Audição

Sónia Pós de Mina

Secretário

Susana Capitão Terapeuta da Fala SPTF Audição

Ana Paula Soares

Membro

Tânia Lavra Terapeuta da Fala SPTF Audição

Catarina Oliveira

Membro

Tânia Lavra Terapeuta da Fala SPTF Audição

Irene Cadime

Membro

Tânia Lavra Terapeuta da Fala SPTF Audição

Maria dos Anjos Dixe

Membro

Oferta Exclusiva

novos membros

Participe ativamente na evolução científica da terapia da fala. Descubra as vantagens para sócios efectivos e sócios agregados.